- 1 -As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão ou por Coordenadores designados pelo Diretor;
- 2 -Os Gabinetes são dirigidos por Coordenadores designados pelo Diretor;
- 3 -Os Chefes de Divisão e os Coordenadores de Divisão e de Gabinete reportam ao membro do Conselho Executivo que, para esse efeito, for designado pelo Diretor, no âmbito das delegações de competências que forem instituídas;
- 4 -As Secções são chefiadas por coordenadores designados pelo Diretor, por proposta da chefia da divisão.
Artigo 2.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 25/09/2017