São objetivos da implementação de operação urbanística a realizar, de adaptação a comércio/serviços/turismo:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Criar uma oferta turística adequada ao sítio, através da implementação de unidades de turismo em espaço rural de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem ou de outro projeto com vocação turística devidamente integrado na paisagem natural e no contexto histórico e arquitetónico do local;
- h)Criar uma capacidade de oferta até ao máximo de 70 unidades de alojamento."
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