- 1 -Cada lote ou parcela tem a área e dimensões previstas na Planta de Implantação.
- 2 -O índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %, devendo a restante área ser permeável.
- 3 -Os espaços compreendidos entre as fachadas e os limites das parcelas devem ser pavimentados ou ajardinados, sempre que possível e com recurso a materiais permeáveis e semipermeáveis.
- 4 -É admitido o armazenamento de materiais a descoberto desde que a sua localização se observe na área livre da parcela e desde que não prejudique a área de circulação, devendo, ainda, ser respeitadas as condições de segurança e ser observado um acondicionamento adequado, por forma a sua presença não represente um elemento indutor da geração de impactes ambientais e visuais negativos.
Artigo 18.º — Ocupação dos lotes ou parcelas
Vigente desde: 17/08/2018