- 1 -Os espaços canais encontram-se representados na planta de implantação e correspondem às vias de circulação e espaços de estacionamento.
- 2 -Estes espaços compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Via existente a requalificar - considera o reperfilamento das vias municipais existentes com vista à sua adaptação funcional de apoio à rede de circulação gerado por este espaço;
- b)Via proposta - rede de circulação interna do espaço de atividades económicas e da relação deste com a envolvente;
- c)Estacionamento público para veículos ligeiros e pesados - espaços de apoio à utilização e vivência desta área, à sua laboração e à sua utilização multifuncional.
- 3 -Os traçados e soluções de desenho urbano referentes à rede viária, considerados na planta de implantação devem ser aferidos, designadamente a substituição de cruzamentos por rotundas e vice-versa, em sede dos respetivos projetos de execução, com vista à mais adequada solução funcional e de articulação com a topografia e valores naturais em presença.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aferição dos traçados da rede viária não pode interferir com os limites dos lotes, alinhamentos e polígonos de implantação e devem cumprir os perfis tipo definidos.
- 5 -Os espaços de estacionamento previstos para veículos ligeiros podem ser deslocados em função das necessidades específicas das empresas a instalar no que se refere à localização e dimensão das entradas e saídas devendo, no entanto, ser mantidos o número de estacionamentos previstos.
Artigo 37.º — Espaços Canais
Vigente desde: 17/08/2018