- 1 -De acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de São Brás de Alportel, a área de abrangência do Plano integra-se na categoria de Espaços Urbanizáveis, na subcategoria "Espaços Urbanizáveis para fins Industriais de Categoria I".
- 2 -O Plano é compatível e conforme com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional em vigor na respetiva área de intervenção, designadamente com o Plano Regional de Ordenamento do Território.
- 3 -O Plano promove alterações do Plano Diretor Municipal de S. Brás de Alportel, nomeadamente da alínea a) do n.º 2 do Artigo 54.º, Artigo 55.º e Artigo 56.º da subsecção III Dos espaços urbanizáveis para fins industriais;
- 4 -A entrada em vigor do Plano determina a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de S. Brás de Alportel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 5.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 17/08/2018