São aditados ao Regulamento Municipal de Ação Social os artigos 15.º-A e 70.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Comparticipação na aquisição de medicamentos
A comparticipação na aquisição de medicamentos está dependente de celebração de protocolo com as farmácias situadas no concelho de Castro Marim, a aprovar por deliberação da câmara municipal, no qual deverão ficar definidos os grupos de medicamentos abrangidos, assim como, o procedimento de dispensa dos medicamentos aos beneficiários e posterior faturação ao Município.
Artigo 70.º-A
Normas Transitórias
- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, permanecem em vigor todos os Cartões Municipal do Idoso atribuídos ao abrigo do Regulamento de Ação Social anterior, até a sua caducidade por decurso do prazo de validade.
- 2 -Aos titulares do Cartão Municipal do Idoso são-lhes aplicáveis as disposições do presente regulamento.
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