- 1 -A execução do Plano será desenvolvida através do sistema de iniciativa dos interessados.
- 2 -A execução do Plano será desenvolvida através do sistema de iniciativa dos interessados de acordo com a programação estabelecida no programa de execução das ações previstas, nos termos do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 25.º — Sistema de execução do Plano
Vigente desde: 23/01/2020