- 1 -O presente diploma constitui o Regulamento do Plano Diretor Municipal do município de Elvas e tem por objetivos:
- a)Traduzir as propostas do planeamento territorial e urbanístico do território municipal;
- b)Proceder à classificação da ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano;
- c)Definir o regime geral de edificação e parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- d)Estabelecer as bases da administração urbanística municipal;
- e)Garantir a conveniente utilização dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural.
- 2 -As normas do Regulamento aplicam-se ao licenciamento e à aprovação de projetos de obras, bem como à prática de quaisquer atos ou atividades do âmbito dos objetivos do n.º 1, designadamente as que visem:
- a)Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios ou outras instalações de qualquer natureza;
- b)Uso e destino dos solos e edificações urbanas;
- c)Instalações ou ampliação de atividades industriais e extrativa;
- d)A alteração, por meio de aterros e escavações, da configuração geral dos terrenos;
- e)Derrube de árvores em maciço e destruição do solo vivo e do coberto vegetal, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor (Decretos-Leis n.os 169/2001 de 25 de maio, n.º 155/2004 de 30 de junho, n.º 173/88 de 17 de maio, n.º 175/88 de 17 de maio e n.º 139/89 de 28 de abril);
- f)Fracionamento e destino dos prédios rústicos.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 01/08/2019