- 1 -O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, doravante designado por Plano, de que o presente Regulamento é parte integrante, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
- 2 -O regime do Plano consta do presente regulamento e é traduzido graficamente na Plantas de Implantação, e visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção.
- 3 -A área territorial do Plano é de 140,37 ha.
- 4 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território representado na Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e Objeto
Vigente desde: 25/05/2026