- 1 -Os Espaços de Infraestruturas Estruturantes encontram-se identificados na Planta de Implantação e destinam-se à implementação de infraestruturas de apoio às atividades económicas instaladas na área do PP.
- 2 -Os Espaços de Infraestruturas Estruturantes compreendem as seguintes áreas, lotes e parcelas:
- a)As parcelas P02 e P04 - destinam-se a Parque de Estacionamento para veículos pesados, com a delimitação a constante da Planta de Implantação, sendo permitidas edificações de apoio, como instalações sanitárias, espaço para a instalação de máquinas de vending, as quais devem cumprir os seguintes parâmetros:
- i)Índice de ocupação do solo (Io): 10 %;
- ii)Número máximo de pisos: 1.
- b)As parcelas P01 e P03 - destinam-se a Parque de Estacionamento Público de veículos ligeiros, sendo a sua delimitação a constante da Planta de Implantação;
- c)O lote E04 - destina-se à instalação de um Depósito de abastecimento de água, para servir, preferencialmente, o Parque Empresarial;
- d)Bacias de retenção de águas pluviais, identificadas na Planta de Implantação, que se destinam à criação de um subsistema para regularizar o caudal efluente à linha de água, amortecendo o pico de cheia, funcionando, também, como lagoas de infiltração.
- a)As parcelas P02 e P04 - destinam-se a Parque de Estacionamento para veículos pesados, com a delimitação a constante da Planta de Implantação, sendo permitidas edificações de apoio, como instalações sanitárias, espaço para a instalação de máquinas de vending, as quais devem cumprir os seguintes parâmetros:
- 3 -Pode ser permitida a alteração do uso das parcelas P1 e P4, desde que comprovadamente necessária, devendo ser enquadrada nos usos e para fins de utilidade pública.
Artigo 33.º — Caracterização, usos e regime
Vigente desde: 25/05/2026