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- a)[...]
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f ) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.
Artigo 14.º — Documentação a enviar
Vigente desde: 14/09/2018