[...]
a) [...]
b) [...]
c) Orçamento dos custos da obra e/ou grandes equipamentos;
d) [...]
e) [...]
f ) [...]
g) [...]
h) Programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no caso de candidatura a comparticipação financeira na área do desporto.