O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Informação recíproca: o movimento associativo terá acesso a toda a informação relativa ao PAMA (do Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo junto do MVFX, para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.
- b)Responsabilização: as associações apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição;
- c)Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante.
- d)Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de auto financiamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios.
- e)Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos;
- f)Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;
- g)Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular de acordo com as regras estabelecidas nos diversos programas e subprogramas que integram o PAMA;
- h)Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
- i)Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato-programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto.