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- a)6.000(euro) (seis mil euros) para os furgões;
- b)12.500(euro) (doze mil e quinhentos euros) para as carrinhas de 9 lugares;
- c)17.000(euro) (dezassete mil euros) para as carrinhas com tipologia de 9 lugares, adaptadas a pessoas com deficiência ou carrinhas tipo minibus até 18 lugares;
- d)42.000(euro) (quarenta e dois mil euros) para os autocarros.
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Artigo 24.º — Valores da comparticipação
Vigente desde: 14/09/2018