Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de:
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- b)[...]
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Para o acesso à comparticipação municipal no âmbito deste subprograma, as entidades candidatas devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano o impresso facultado pelo município, comprovativo de: