[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apoio a unidades de demência, sendo calculado em função do número de utentes residentes no concelho;
- e)Apoio à educação não formal através da atribuição de um valor fixo de igual montante a todas as instituições, acrescido de comparticipação por atividade educativa desenvolvida com caráter regular;
- f)Apoio às associações de reformados, através da atribuição de um valor fixo de igual montante a todas as instituições, acrescido de comparticipação por atividade lúdico-cultural desenvolvida com caráter regular.
SUBSECÇÃO IV