[...]
SECÇÃO VI
Apoio ao associativismo juvenil
Artigo 74.º (aditamento)
Âmbito
O MVFX reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis e o seu papel fundamental na formação de gerações de jovens cidadãos, afirmando a defesa de valores essenciais, estimulando a capacidade de iniciativa, a criatividade e a expressão de desejos e aspirações legítimas dos mais jovens.
Artigo 75.º (aditamento)
Medidas de apoio
O apoio a associações que atuam na área da juventude será concedido em três vertentes:
- a)Apoio fixo de igual montante para as associações juvenis, garantindo um nível mínimo de financiamento;
- b)Comparticipação de acordo com número de associados;
- c)Comparticipação de acordo com número de atividades realizadas, abertas à comunidade.
CAPÍTULO IV
Apoio à realização de atividades de caráter excecional
Artigo 76.º (antigo artigo 74.ª)
Âmbito
- 1 -[...]
- 2 -Consideram-se atividades de caráter excecional, aquelas que não sejam apoiadas no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular, de acordo com as seguintes tipologias:
- a)Iniciativas culturais e eventos desportivos não competitivos, considerados de elevado interesse para o município;
- b)Projetos e ações pontuais das associações juvenis;
- c)Comemorações de aniversários relevantes na vida do movimento associativo, em cada 25 anos de existência.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 77.º (antigo artigo 75.º)
Cálculo da comparticipação
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
f ) [...]
- 2 -A comparticipação municipal poderá atingir os 80 % do orçamento apresentado, até um limite máximo de 1.000(euro).
CAPÍTULO V
Apoio logístico
Artigo 78.º (antigo artigo 76.º)
Âmbito
[...]
CAPÍTULO VI
Apoio para o fomento da vida associativa
Artigo 79.º (antigo artigo 77.º)
Âmbito
[...]
Artigo 80.º (antigo artigo 78.º)
Apoio à constituição de novas associações
[...]
Artigo 81.º (antigo artigo 79.º)
Quota institucional
Por forma a aprofundar a relação com o movimento associativo, identificando as principais potencialidades e dificuldades, o MVFX poderá subsidiar com uma quota institucional anual todas as associações que manifestem essa vontade.
Artigo 82.º (antigo artigo 80.º)
Procedimentos
As associações que desejem aderir à quota institucional deverão estar registadas na DAMAJ e manifestar o seu interesse até ao dia 30 de junho, sendo a execução dos apoios realizada a partir do ano seguinte.
Artigo 83.º (antigo artigo 81.º)
Execução dos pagamentos
- 1 -O valor da quota institucional será equivalente ao número de anos de atividade da associação, com a atribuição de 5 (euro) (cinco euros) por cada ano, num valor mínimo de 60,00 (euro) (sessenta euros) e o máximo 600,00 (euro) (seiscentos euros).
- 2 -[...]
- 3 -Será suspenso o pagamento da quota institucional às entidades que:
- a)Não cumpram os seus objetivos sociais;
- b)Suspendam a sua atividade;
- c)Não cumpram o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º, pelo período de três anos consecutivos.
Artigo 84.º (antigo artigo 82.º)
Apoio a federações/associações concelhias
[...]
Artigo 85.º (antigo artigo 83.º)
Projetos de pesquisa e documentação
[...]
Artigo 86.º (antigo artigo 84.º)
Procedimentos
[...]
Artigo 87.º (antigo artigo 85.º)
Valor da comparticipação
[...]
Artigo 88.º (antigo artigo 86.º)
Ações de formação
- 1 -Tendo em vista a valorização dos técnicos e praticantes que desenvolvem a sua atividade nas associações, o MVFX poderá apoiar a frequência e organização de ações de formação pelo movimento associativo.
- 2 -Serão consideradas, ao abrigo deste programa, as ações de formação organizadas por entidades ou formadores reconhecidos e/ou credenciados, no âmbito restrito da atividade desenvolvida pelas associações.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 89.º (antigo artigo 87.º)
Organização de ações de formação
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Artigo 90.º (antigo artigo 88.º)
Execução dos pagamentos
[...]
Artigo 91.º (antigo artigo 89.º)
Frequência de ações de formação
[...]
Artigo 92.º (antigo artigo 90.º)
Valor da comparticipação
[...]
Artigo 93.º (antigo artigo 91.º)
Apoios técnicos
[...]
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 94.º (antigo artigo 92.º)
Divulgação do programa
[...]
Artigo 95.º (antigo artigo 93.º)
Validação dos resultados
[...]
Artigo 96.º (antigo artigo 94.º)
Contratualização dos apoios
[...]
Artigo 97.º (antigo artigo 95.º)
Publicitação dos apoios
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Artigo 98.º (antigo artigo 96.º)
Acompanhamento da concretização dos apoios
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Artigo 99.º (antigo artigo 97.º)
Atualização de valores
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) poderá em cada ano atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 29.º, 83.º, 84.º, 87.º, 90.º e 92.º
Artigo 100.º (antigo artigo 98.º)
Ponderação especial do mérito
[...]
Artigo 101.º (antigo artigo 99.º)
Orçamentação dos programas
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Artigo 102.º (antigo artigo 100.º)
Incumprimento
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Artigo 103.º (antigo artigo 101.º)
Casos omissos
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Artigo 104.º (antigo artigo 102.º)
Entrada em vigor
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30 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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