...a)...b)...c)...d)Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º, com exceção dos parques de campismo e caravanismo:i)...ii)Número máximo de pisos: 2;iii)Altura máxima da fachada: 6,5 m;iv)(Revogada.)