- 1 -Na área de intervenção do Parque Natural da Serra da Estrela apenas são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos, desde que reconhecidos como Turismo de Natureza:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas modalidades de pousadas e de hotéis de 4 ou mais estrelas;
- b)Empreendimentos de turismo de habitação;
- c)Parques de campismo e caravanismo;
- d)Empreendimentos de turismo no espaço rural, nas modalidades de hotéis rurais, casas de campo e agroturismo.
- 2 -Nas áreas de proteção parcial do tipo III e nas áreas de proteção complementar, a construção ou ampliação de empreendimentos turísticos não pode exceder 500 m2 de área de implantação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a construção de novos empreendimentos turísticos fica sujeita aos condicionamentos definidos no n.º 4 do artigo 31.º
Artigo 64.º-F — Turismo
Vigente desde: 16/07/2021