Implementação de medidas preventivas no sentido de proibir culturas intensivas e super intensivas na envolvente dos perímetros urbanos
Objetivos
As presentes medidas preventivas são estabelecidas, a título excecional e resultam de uma circunstância excecional de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento agrícola e fragilidade ambiental enquadráveis na alínea b), do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.
Âmbito Territorial
As medidas preventivas aplicam-se às áreas demarcadas na planta em anexo Anexo I (Planta de Zonamento).
Planos territoriais
Mantêm-se em vigor o Plano Diretor Municipal de Campo Maior, em tudo o que nas presentes medidas preventivas não é proibido ou limitado.
Âmbito material
Na área geográfica objeto das presentes medidas preventivas delimitada:
Entrada em vigor e âmbito temporal
As medidas preventivas, na área de incidência territorial indicada, vigorará pelo prazo de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, e prorrogável por mais um ano.
20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Marciano Azinhais Muacho.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
614270201