- 1 -Os apoios são atribuídos por deliberação da Junta de Freguesia de Gandra, após verificação e análise das candidaturas.
- 2 -Sempre que se verifique a necessidade de solicitar mais elementos para a análise da candidatura ou se detete inconformidades, a Junta de Freguesia poderá solicitar os devidos esclarecimentos aos proponentes, dispondo os mesmos, sob pena de indeferimento da candidatura, de um prazo de 10 dias úteis para a apresentação dos referidos elementos.
Artigo 11.º — Verificação e análise
Vigente desde: 03/07/2024