- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, no final da realização do projeto ou atividade, relatório sucinto da sua execução com a discriminação da aplicação do apoio concedido.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios que pode ser solicitada pela Junta de Freguesia.
- 3 -As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Gandra na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção “com o apoio da Junta de Freguesia de Gandra”, ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.
Artigo 14.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 03/07/2024