- 1 -O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Gandra.
- 2 -O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
- 3 -Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados, em estreita consonância com os serviços municipais.
Artigo 5.º — Apoio Logístico
Vigente desde: 03/07/2024