- 1 -As entidades utilizadoras obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, e a reparar o Município de Gouveia de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Em caso de necessidade de instalar equipamentos não existentes no TCG, as entidades interessadas poderão proceder à instalação dos mesmos mediante um pedido de autorização prévio, remetido por escrito ao Presidente do Município de Gouveia ou Vereador com competência subdelegada, após parecer técnico do responsável técnico do TCG, com uma antecedência de 20 dias sobre a data da utilização.
- 3 -O regime previsto no número anterior aplica-se no caso de contratação de serviços tidos como necessários.
- 4 -Qualquer espetáculo ou atividade realizada no TCG terá o acompanhamento e supervisão técnica dos trabalhadores do TCG indicados para o efeito.
- 5 -Constituem exceções ao número anterior as utilizações continuadas, durante as quais os responsáveis das entidades utilizadoras poderão aceder à sala técnica para controlar o ar condicionado, luzes de sala e máquina de projeção. Sempre que alguma destas utilizações obrigue a uma utilização mais alargada dos equipamentos instalados, é obrigatória uma informação prévia, no sentido de ser assegurado um acompanhamento técnico.
- 6 -Sem prejuízo das competências do pessoal afeto pelo Município de Gouveia ao TCG, as entidades utilizadoras deverão, entre outras responsabilidades referidas no artigo 33.º do presente regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter sempre devidamente limpos os espaços que lhes sejam cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- c)Dispor de técnicos habilitados para operar o equipamento técnico que estejam autorizados a utilizar;
- d)Não exceder a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- f)Seguir rigorosamente as instruções, diretivas e normas emanadas pelo Município de Gouveia e respetivo pessoal de serviço no TCG;
- g)Comunicar ao Município de Gouveia qualquer acontecimento de relevo que tenha ocorrido nos espaços cedidos.
- 7 -A venda de qualquer artigo no TCG por parte de entidades externas carece de autorização prévia do Presidente do Município de Gouveia ou Vereador com competência atribuída, sendo essa atividade, se autorizada, da responsabilidade dos interessados, e realizada de acordo com instruções dadas pela equipa do TCG, nomeadamente no que concerne ao local de instalação dos artigos e regras de utilização do espaço.
- 8 -A afixação e exposição no TCG de cartazes, fotografias ou outros materiais pertença de entidades externas necessita de autorização prévia do Presidente do Município de Gouveia ou Vereador com competência atribuída, e, se autorizada, estará condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 9 -Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município de Gouveia, de acordo com as normas gráficas de utilização dos logótipos fornecidas pelo Gabinete de Comunicação do Município de Gouveia, devendo submeter as maquetas destes materiais, se as houver, à apreciação prévia do Gabinete de Comunicação do Município de Gouveia.
- 10 -O Gabinete de Comunicação do Município de Gouveia reserva o direito de incluir a atividade em causa nos suportes promocionais e informativos da sua programação, incluindo afixação de publicidade tanto no interior como no exterior do TCG.
Artigo 16.º — Condições de cedência
Vigente desde: 03/06/2026