- 1 -Cabe à bilheteira do TCG a cobrança dos bilhetes de ingresso referentes aos espetáculos organizados pelo Município de Gouveia.
- 2 -Pode ainda o executivo realizar protocolos com outras entidades ou pessoas singulares no intuito de criar descontos especiais nos casos em que se justifique.
- 3 -Pode ainda o executivo criar descontos em virtude de regulamentos em vigor no Município.
- 4 -Em virtude da utilização de bilheteira eletrónica, com temporizador para pagamento de bilhetes de ingresso, não será permitida a reserva de bilhetes.
- 5 -Às reservas de lugares para convites são aplicados prazos de levantamento prévio a definir pelo Município de Gouveia, o que implica que, findo o prazo definido para levantamento dos convites, essas reservas sejam convertidas em lugares disponíveis para o público geral.
- 6 -Nos eventos de entrada livre é exigido o levantamento de ingresso ou bilhete de ingresso, cuja produção poderá ser da responsabilidade do utilizador, ou utilização dos bilhetes do TCG.
- 7 -No caso de cedência das instalações, ou seja, quando as atividades não são promovidas pelo Município de Gouveia, a bilheteira é da responsabilidade da entidade organizadora.
- 8 -No caso do número anterior, os encargos decorrentes da realização de bilheteira são responsabilidade da entidade organizadora.
- 9 -O Município de Gouveia poderá promover espetáculos/atividades gratuitas, competindo ao Município de Gouveia deliberar nesse sentido.
- 10 -No cumprimento da legislação em vigor, será restituído aos espetadores que o exigirem a importância dos respetivos bilhetes sempre que não se puder efetuar o espetáculo na data e hora marcadas, houver substituição do programa ou de artistas principais ou o espetáculo for interrompido.
Disposições Finais
Artigo 38.º — Funcionamento da Bilheteira
Vigente desde: 03/06/2026