À organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º — Organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente
Vigente desde: 16/07/2024
À organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.