- 1 -Para efeitos do presente plano consideram-se preexistências as atividades, explorações, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos que cumpram, à data da entrada em vigor da presente alteração do PDMP, qualquer das seguintes condições:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -São, também, consideradas preexistências, nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, aquelas que a lei reconheça como tal e ainda os espaços públicos e vias públicas existentes à data de entrada em vigor da alteração do PDMP, independentemente da sua localização e de estarem ou não identificadas como tal nos elementos cartográficos que integram o presente plano.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Quando introduzido qualquer novo uso sejam verificadas as condições da alínea anterior e delas obtenham melhorias quanto à inserção urbanística e paisagística de conformação física.
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)O aumento de área de construção não exceda:
- i)50 % da área total de construção preexistente;
- ii)os índices para a classe de uso do solo associada;
- iii)as áreas para a classe de uso do solo associada;
- iv)demais caraterísticas previstas para a classe de uso do solo associada;
- c)[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 7 -Em caso de sucessivas operações de ampliação, as condições estabelecidas nas alíneas b), dos números 5 e 6 têm de se verificar em relação à área total de construção da preexistência à primeira ampliação realizada após a entrada em vigor da primeira revisão do PDM.
[...]