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- a)[...]
- b)[...]
- c)Se instalados ao nível do piso 1 e/ou semicave;
- d)Seja assegurado o afastamento mínimo lateral e tardoz de 5 metros;
- e)Se trate de habitação unifamiliar e pertença ao proprietário da indústria;
- f)Cumpram com os índices de utilização do solo da respetiva classe e o pé direito mínimo de 3 metros;
- g)Excetua-se das alíneas anteriores o disposto no n.º 3 do artigo 13.º
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