- 1 -[...]
A. Rede Rodoviária Nacional e Estradas Regionais:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
B. Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
- 2 -Qualquer proposta de intervenção na Rede Rodoviária Nacional, Estradas Regionais e Estradas Nacionais Desclassificadas não transferidas para o património municipal, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
[...]