- 1 -[...]
- a)Habitação coletiva, admitindo-se habitação bifamiliar ou unifamiliar isolada, geminada e em banda, em espaços de colmatação ou continuidade com áreas em que sejam claramente predominantes estas tipologias;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Armazéns.
- 2 -[...]
Artigo 84.º — [...]
Vigente desde: 15/10/2018