As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e são imediatamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares e de inquérito pendentes sem prejuízo da validade dos atos realizados anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento.
15 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, João Aquino.
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