- 1 -A renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita e deverá ser paga até ao oitavo dia desse mês, na tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes ou através de outra forma de pagamento por esta admitida.
- 2 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a renda tenha sido paga, e a partir do dia imediatamente seguinte, vencer-se-ão juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 33.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 19/10/2018