- 1 -O Município de Abrantes notificará os arrendatários das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originariamente sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município de Abrantes a executar diretamente, ou por recurso a terceiros, mas sempre a expensas do arrendatário, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade urbanística, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 38.º do presente regulamento.
Artigo 44.º — Medidas de tutela da legalidade urbanística
Vigente desde: 19/10/2018