- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, a atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado pode efetuar-se mediante um dos procedimentos seguintes:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por sorteio;
- c)Concurso por inscrição.
- 2 -A atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado proceder-se-á, em regra, pelo procedimento de concurso por inscrição, conforme definido no Artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -O Município de Abrantes pode, em qualquer momento, promover, de forma simultânea com o concurso por inscrição regulado nos artigos seguintes, qualquer um outro tipo de concurso, identificando, em cada caso, as habitações disponíveis e concretamente concursadas.
- 4 -Os procedimentos referidos no número anterior obedecerão a programas normativos específicos e serão divulgados nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 5 -O presente capítulo regula a atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado na modalidade de concurso por inscrição.
Artigo 5.º — Procedimentos de atribuição
Vigente desde: 19/10/2018