- 1 -O Município de Abrantes executará a desocupação, o despejo e a tomada de posse administrativa dos imóveis, frações e espaços municipais que se apresentem abusivamente ocupados por quaisquer pessoas e bens.
- 2 -As decisões destinadas à restituição da posse em resultado de uma ocupação abusiva assumem caráter urgente.
Artigo 55.º — Ocupação abusiva
Vigente desde: 19/10/2018