- 1 -Os Programas de Interrupções Escolares destinam-se a crianças e jovens cujos encarregados de educação sejam recenseados na Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -Após efetuada a pré-inscrição, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique procederá à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
- 3 -Caso falte algum desses elementos, a Junta de Freguesia notificará o encarregado de educação para suprir essa falta no prazo de 48 horas.
- 4 -Se o requerente não efetuar essa correção no prazo de 48 horas, o mesmo será automaticamente excluído do processo de candidatura.
- 5 -Se existirem quaisquer dívidas à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, o candidato será sumariamente excluído.
- 6 -A seriação dos candidatos será efetuada segundo a lista prioritária definida de seguida:
- a)Encarregados de Educação recenseados na Freguesia de Campo de Ourique (confirmado através do Recenseamento eleitoral);
- b)Educando matriculado numa das escolas públicas da Freguesia de Campo de Ourique;
- c)Avós recenseados na Freguesia de Campo de Ourique (confirmado através do Recenseamento eleitoral);
- d)Educando matriculado numa das escolas privadas da Freguesia de Campo de Ourique.
- 7 -No caso de dois candidatos apresentarem exatamente os mesmos critérios, será dada prioridade àquele que tiver efetuado a pré-inscrição em primeiro lugar.
- 8 -A avaliação das candidaturas será realizada pelos coordenadores do respetivo programa de férias.
- 9 -Após as vagas alocadas a cada programa se encontrem preenchidas, os candidatos não selecionados na fase da pré-inscrição serão colocados em lista de espera, seguindo-se os critérios do ponto n.º 2 e n.º 3 do presente artigo para preenchimento de vagas que possam surgir.
Artigo 12.º — Método de Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 18/06/2026