- 1 -No ato da inscrição, o encarregado de educação deverá proceder ao pagamento do valor correspondente ao programa de férias selecionado, o qual é calculado, nos termos abaixo, tendo por base a tabela em anexo, sendo que os valores serão atualizados quando tal se revele necessário.
- 2 -O valor de inscrição é calculado consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS do respetivo ano, sendo que os escalões são atualizados de acordo com o Orçamento de Estado em vigor.
- 3 -O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
- a)Custo com Transportes;
- b)Custo com Recursos Humanos;
- c)Custo com Seguros;
- d)Custo com Alimentação;
- e)Custo com a realização de Atividades.
- 4 -O custo global do programa é depois dividido pelo número de participantes, fixando assim o custo por criança.
- 5 -A esse valor é aplicado um coeficiente de comparticipação definido pelo escalão atribuído com base no rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação de IRS.
- 6 -Estão previstos descontos de irmãos a partir do terceiro escalão da seguinte forma:
1 irmão - 10 %;
2 irmãos - 15 %;
3 irmãos - 20 %;
4 irmãos - 25 %;
5 ou mais irmãos - 35 %.
- 7 -Em caso de aceitação de avós recenseados na Freguesia de Campo de Ourique nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor correspondente ao escalão máximo.
- 8 -Nos casos de aceitação de encarregados de educação não recenseados na Freguesia de Campo de Ourique nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor total do custo por criança.
- 9 -O valor de inscrição abrange a apólice de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, o serviço de alimentação (almoço e lanche), bem como o transporte, durante o período e horários de funcionamento das atividades.
Artigo 14.º — Inscrição
Vigente desde: 18/06/2026