1 - O horário de funcionamento dos Programas de Interrupções Escolares será divulgado nos locais de habituais de comunicação da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
2 - No caso de incumprimento do horário, os encarregados de educação serão sujeitos ao pagamento de um acréscimo de acordo com o tempo de permanência adicional da criança junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Atraso
Valor do Acréscimo
Até 15 minutos
€ 5,00
15 a 30 minutos
€ 10,00
30 a 45 minutos
€ 15,00
45 a 60 minutos
€ 20,00
Por cada hora adicional
€ 30,00
3 - O pagamento terá de ocorrer até ao dia seguinte ao do incumprimento ocorrido, junto do coordenador das atividades.
4 - O não pagamento da coima referida poderá originar na não admissão da criança nas atividades.
5 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e não for possível estabelecer nenhum contacto com este, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.