- 1 -Os programas abrangidos por este regulamento destinam-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 14 anos, inclusive à data do início das interrupções escolares.
- 2 -O disposto no n.º anterior, estará dependente do número de vagas disponíveis em cada programa.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/06/2026