Artigo 13.º
Período de validade de licenças e autorizações
Redação registada como em vigor em 23/06/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As licenças têm o prazo de validade delas constante.
Nas licenças com validade por período certo deverá constar a referência ao último dia desse período.
As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, podendo a sua renovação ser requerida nos meses de fevereiro e fevereiro seguintes, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a sua revalidação, caso em que terminam no último dia do prazo de validade.
Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano são apresentados até ao último dia do prazo de validade.
Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil, e a sua validade não poderá exceder o período de um ano, salvo o disposto em lei ou regulamento especiais.