- a)Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Sintra, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território, a qual integra:
- 1.1 -Departamento de Planeamento Territorial e Urbano;
- 1.2 -Departamento de Gestão do Território;
- 2 -Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público;
- 3 -Departamento de Gestão de Edifícios Municipais;
- 4 -Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal;
- 5 -Departamento de Recursos Humanos;
- 6 -Departamento de Administração, Finanças e Património;
- 7 -Departamento de Inovação e Transformação Digital;
- 8 -Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional;
- 9 -Departamento Jurídico;
- 10 -Departamento de Contratação Pública;
- 11 -Departamento de Educação, Juventude e Desporto;
- 12 -Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social;
- 13 -Departamento de Habitação;
- 14 -Departamento de Turismo e Representação Externa;
- 15 -Departamento de Cultura e Património;
- 16 -Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística;
- 17 -Gabinete de Intervenção nas Cidades e Reabilitação Urbana;
- 18 -Gabinete de Mobilidade e Transportes.
- b)A presente estrutura nuclear contempla um total de 1 Direção Municipal, 16 Departamentos Municipais e 3 Gabinetes equiparados a Departamento Municipal.
Artigo 12.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 30/07/2024