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- 2 -Mantêm plena eficácia, os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:
- a)Plano de Urbanização da Zona Histórica da Murtosa Aviso n.º 13555/2012 Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2012;
- b)Plano de Pormenor Zona Industrial da Murtosa (2.ª Fase), Declaração 212/2002 publicada no Diário da República, 154, 2.ª série de 6 de julho de 2002;
- c)Plano de Pormenor do Bico (revisão), Deliberação 2250/2007 publicada no Diário da República, 212, 2.ª série de 5 de novembro de 2007;
- d)Plano de Pormenor Outeiro da Maceda, Declaração 60/2007 publicada no Diário da República, 39, 2.ª série de 23 de fevereiro de 2007;
- e)Plano de Pormenor Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira Aviso 21991/2010 publicado no Diário da República, 211, 2.ª série de 29 de outubro de 2010.
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Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 18/10/2019