- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do requerente do processo de obra e/ou proprietário da fração ou edificação.
- 2 -Os números são colocados no centro das vergas ou das bandeiras das portas ou portões, ou quando estas não existam, na ombreira da porta ou do portão.
- 3 -A dimensão das placas numéricas situa-se, tanto em largura como em altura, entre 10,00 cm e 14,00 cm e os números são inscritos em baixo relevo sobre placas, preferencialmente, em granito ou pintados sobre as bandeiras das portas quando estas sejam de vidro.
- 4 -Os números das placas são pintados a preto em baixo relevo e os cravos de fixação das placas são em latão.
- 5 -As placas numéricas na zona histórica da Cidade de Castelo Branco devem possuir um rebordo em baixo relevo em granito bujardado e o corpo em granito polido.
Artigo 23.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 23/10/2020