- 1 -Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no Município de Castelo Branco.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente regulamento, as entidades, proprietários, administradores ou usufrutuários dos prédios sujeitos a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 25.º — Competência de Fiscalização
Vigente desde: 23/10/2020