Suspensão total do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo e estabelecimento de medidas preventivas
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área objeto de suspensão total do Plano de Urbanização de Montemor o Novo.
Objetivos
Pretende-se com as presentes medidas preventivas (MP) possibilitar na cidade de Montemor-o-Novo usos diversificados, mas compatíveis entre si, admitindo-se os seguintes usos para as classes de espaço identificadas na planta em anexo:
Âmbito material
Poderão ser admitidas outras alturas de vedações desde que justificadas tecnicamente ou por questões de integração ou segurança;
Âmbito temporal
1 - As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de 2 anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, sendo prorrogável por mais um ano nos termos da lei.
2 - Com a entrada em vigor das presentes medidas preventivas são revogadas as medidas preventivas decretadas para as designadas Zona Industrial da Adua (prorrogação aprovada pela Assembleia Municipal de 26/02/2021 in Aviso n.º 5045/2021, DR II de 18/03/2021) e ZP5 (aprovada pela Assembleia Municipal de 22/11/2019 in Aviso (extrato) n.º 19836/2019 de 10/12/2019) do PUMN.
3 - Com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal presentemente em curso, a aplicabilidade das presentes medidas preventivas cingir-se-á aos novos limites ali definidos, a saber: cidade de Montemor-o-Novo e Zona Industrial da Adua.
4 - As MP caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo presentemente em curso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
61169 - ssaigt.dgterritorio.pt
614525522