- 1 -O conteúdo do presente capítulo materializa o cumprimento do estabelecido no artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, vertendo para o regulamento do plano diretor municipal as normas relativas aos regimes de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais, diretamente vinculativas dos particulares, integrantes do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Montesinho (POPNM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2008, de 24 de novembro, e do Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo (POAA), aprovado pelo despacho conjunto do SEALOT e do SERN publicado no Diário da República n.º 133-2.ª série, de 8 de junho de 1993, na parte aplicável ao território do Município de Bragança.
- 2 -A área de intervenção do POPNM, delimitada na Carta Anexa à Planta de Ordenamento, abrange a área do Parque Natural de Montesinho situada no concelho de Bragança.
- 3 -A área de intervenção do POAA, delimitada na Carta Anexa à Planta de Ordenamento, abrange as áreas do plano de água da albufeira do Azibo e da sua envolvente situadas no concelho de Bragança.
- 4 -As disposições que integram o presente capítulo aplicam-se sem prejuízo dos regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública eventualmente incidentes sobre cada local, e cumulativamente com as restantes disposições do presente plano aplicáveis a cada caso.
Artigo 68.º-A — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2020