- 1 -Será eleita a proposta que obtiver o maior número de votos na sessão pública de Assembleia de Freguesia e o maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra.
- 2 -A votação ocorrerá por voto secreto, depositado em urna.
- 3 -Em caso de empate, será considerado o projeto com o orçamento mais baixo.
- 4 -Para efeitos de votação, atribui-se a seguinte ponderação aos diferentes critérios:
- i)número de votos na sessão pública: 70 %
- ii)maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra: 30 %
- i)número de votos na sessão pública: 70 %
Artigo 15.º — Projetos Vencedores
Vigente desde: 16/08/2024