- 1 -Qualquer dúvida ou omissão surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas pela Junta de Freguesia de Gandra.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de ___.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
26 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
317964646
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/08/2024