- 1 -À Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais (DSUOM) cabe, na generalidade, tudo quanto diga respeito ao funcionamento dos serviços operacionais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de limpeza e higiene urbana, recolha de lixos, funcionamento dos sistemas de tratamento na área do saneamento básico, manutenção das áreas públicas, jardins e parques arborizados, manutenção e reparação da rede viária, construção civil, cemitérios, mercados e feiras, manutenção e trânsito, distribuição e tratamento de água, distribuição de energia às instalações dos serviços municipais.
- 2 -À DSUOM compete gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Contabilidade e Património. Cabe ainda à DSUOM assegurar o funcionamento dos serviços de apoio, designadamente, o parque de máquinas e viaturas, as diversas oficinas e a gestão do armazém e ferramentaria.
- 3 -Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DSUOM dos sectores e serviços indicados no artigo 28.º, a quem cabem, designadamente:
- 3.1 -Sector Geral de Obras e Serviços Municipais:
Ao Sector Geral de Obras e Serviços Municipais compete, na generalidade, coordenar o Sector de Águas e Electricidade, o Sector de Construção e Manutenção da Rede Viária, o Sector de Construção Civil, Serviço de Cemitérios, Oficina de Carpintaria, designadamente, coordenando e assegurando todas as funções que estão destinadas aos respectivos sectores operacionais.
- 3.1.1 -Ao Sector de Águas e Electricidade:
- 3.1.1.1 -Serviço de Abastecimento de Água:
- a)Assegurar a manutenção e conservação das redes de águas;
- b)Propor e acompanhar as acções de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- c)Prover a desinfecção das canalizações;
- d)Executar condutas e ramais de água;
- e)Proceder às ligações e cortes de abastecimento de água que forem determinados;
- f)Colaborar quando necessário nas tarefas inerentes à leitura dos consumos de água dos utentes, bem como assegurar o eficiente sistema de leitura e controlo da água recebida e saída dos depósitos e reservatórios destinados a abastecimento público;
- g)Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento para abastecimento público de água, aplicando as acções de tratamento adequadas e compilando os resultados das análises para estudo do Serviço de Planeamento Ambiental e para fornecimento dos dados estatísticos às entidades oficiais tutelares;
- h)Promover as acções de vistoria das instalações novas ou das que forem objecto de restabelecimento de abastecimento, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor;
- i)Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de abastecimento de água do Município;
- j)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.
- 3.1.1.2 -Oficina de electricidade:
- a)Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações eléctricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
- b)Executar todas as operações de apoio às festas e festivais municipais;
- c)Colaborar com os técnicos avençados na área da responsabilidade técnica por instalações eléctricas;
- d)Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas na área das instalações eléctricas;
- e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente, em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.
- 3.1.2 -Ao Sector de Construção e Manutenção da Rede Viária:
- 3.1.2.1 -Serviço de Rede Viária:
- a)Promover a conservação corrente da rede viária municipal;
- b)Proceder a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
- c)Proceder às obras de construção e reparação das redes de águas pluviais;
- d)Colaborar com o Sector de Obras Públicas na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;
- e)Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;
- f)Zelar pela conservação do material e ferramentas que forem distribuídas, participando todos os factos modificativos desse património;
- g)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.
- 3.1.2.2 -Serviço de Manutenção e Trânsito:
- a)Colaborar com o Sector de Planeamento Urbanístico na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
- b)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições, bem como implementando a colocação dos sinais definidos no regulamento municipal;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.
- 3.1.3 -Ao Sector de Construção Civil:
- a)Assegurar a conservação dos edifícios municipais;
- b)Zelar pela conservação das ferramentas que lhe forem distribuídas, participando todos os factos modificativos;
- c)Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;
- d)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- e)Executar as demolições ordenadas pela Câmara;
- f)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene.
- 3.1.4 -Ao Serviço de Cemitérios:
- a)Gerir e assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios municipais, procedendo à abertura de covais, efectuando as inumações, trasladações, exumações e demais serviços próprios dos cemitérios;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- c)Organizar e manter actualizado um suporte informativo sobre as datas de utilização dos espaços nos cemitérios, para controlo dos períodos de inumação;
- d)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- e)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene.
- 3.1.5 -À Oficina de Carpintaria:
- a)Executar todas as operações de manutenção e reparação desse ofício dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Executar obra nova sempre que for determinado;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente, em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- d)Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
- e)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene.
- 3.2 -Sector Geral de Higiene Pública e Transportes:
Ao Sector Geral de Higiene Pública e Transportes compete a coordenação dos serviços do Sector de Transportes e Máquinas, Sector de Higiene Pública e Zonas Verdes, Sector de Saneamento e Recolha de Resíduos Urbanos, Oficina de Serralharia e Oficina de Mecânica, designadamente, coordenando e assegurando todas as funções que estão destinadas aos respectivos sectores operacionais.
- 3.2.1 -Ao Sector de Transportes e Máquinas:
- a)Gerir o Parque de Máquinas e Viaturas, distribuindo-as pelos serviços e trabalhadores de acordo com as necessidades;
- b)Assegurar a existência de mecanismos de controlo do uso de viaturas e apresentar, segundo as periodicidades regulamentares, o tratamento dessa informação;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- d)Assegurar a correcta manutenção das máquinas e viaturas;
- e)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene;
- f)Assegurar os serviços de portaria do Estaleiro Municipal.
- 3.2.2 -Ao Sector de Higiene Pública e Zonas Verdes:
- 3.2.2.1 -Serviço de Higiene e Limpeza:
- a)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- b)Executar a limpeza em vias e lugares públicos, dos recipientes para depósito de resíduos, assegurando a substituição dos acessórios necessários;
- c)Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
- d)Propor e executar ou acompanhar a execução de operações de eliminação de ervas da via pública, assegurando a necessária divulgação e cuidados com a utilização de produtos químicos;
- e)Assegurar a limpeza da praia fluvial da Mina de S. Domingos, quando o mesmo for determinado;
- f)Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc;
- g)Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas;
- j)Executar as acções aprovadas de captura de animais vadios nocivos à saúde, que vagueiem na via pública, em articulação com o partido médico veterinário:
- k)Propor e executar ou acompanhar a execução de operações periódicas de desratização e desinfecção;
- l)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene.
- 3.2.2.2 -Serviço de Jardins:
- a)Assegurar a gestão de parques, jardins e zonas arborizadas da via pública, mantendo em perfeitas condições de segurança todos os equipamentos;
- b)Executar as acções aprovadas quanto à criação de novos espaços verdes;
- c)Colaborar com as entidades competentes na protecção de zonas ecológicas ou de reserva natural;
- d)Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia ou contrárias às normas regulamentares em vigor;
- e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.
- 3.2.2.3 -Serviço de Marcados e Feiras:
- a)Gerir o mercado e as feiras e mercados periódicos, cumprindo e fazendo cumprir o ordenamento estabelecido;
- b)Estudar e propor medidas de optimização de espaços nas áreas desses mercados e feiras;
- c)Cobrar as senhas de utilização dos espaços nos mercados e feiras em que tal seja devido por força dos regulamentos em vigor e prestar as contas aos serviços administrativos competentes;
- d)Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes;
- e)Assegurar a abertura e encerramento dos recintos do mercado segundo os horários em vigor;
- f)Assegurar a limpeza dos recintos dos mercados cobertos, bem como a guarda dos volumes depositados pelos comerciantes;
- g)Propor e executar medidas tendentes à racionalização e gestão dos recintos;
- h)Assegurar a ordem dentro dos espaços, recorrendo, quando for caso disso, à colaboração das entidades policiais;
- i)Participar todas as ocorrências ou comunicar todas as ocorrências verificadas contrárias às regras definidas em regulamento ou susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia.
- 3.2.3 -Ao Sector de Saneamento e Recolha de Resíduos Urbanos:
- 3.2.3.1 -Serviço de Recolha de Resíduos Urbanos:
- a)Cuidar da higiene pública, designadamente, através de sistemas de recolha e transporte de resíduos;
- b)Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente de remoção de lixeiras, ou outras situações, em articulação com o Partido Médico Veterinário quando for caso disso;
- c)Assegurar o transporte dos resíduos para os locais aprovados, aplicando instrumentos de controlo necessários à gestão e informação estatística;
- d)Proceder a estudos, recolha e tratamento de informações técnicas relativas a higiene e salubridade;
- e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- f)Determinar os itinerários de recolha do lixo, tendo em conta a dimensão dos veículos, número de contentores por cada veículo, número de viagens diárias por cada viatura;
- g)Proceder à lavagem e desinfecção dos contentores;
- h)Proceder à lavagem e desinfecção dos locais de instalação dos contentores;
- i)Informar sobre a existência de contentores de R.S.U. danificados ou sujeitos a manutenção.
- 3.2.3.2 -Serviço de Saneamento:
- a)Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas residuais e pluviais;
- b)Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de tratamento e bombagem de águas residuais domésticas do Município;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- d)Proceder à limpeza das fossas de águas residuais domésticas;
- e)Assegurar um eficaz e correcto funcionamento das viaturas para limpeza de fossas e colectores.
- 3.2.4 -Oficina de Mecânica:
- a)Assegurar todas as operações de manutenção, reparação e utilização de veículos;
- b)Preparar os veículos para inspecção nos calendários legais;
- c)Executar todas as operações relativas à limpeza e manutenção das viaturas e máquinas;
- d)Manter o cadastro de cada viatura e providenciar pela sua permanente actualidade;
- e)Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;
- f)Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- g)Executar todos os trabalhos em condições de segurança e higiene.
- 3.2.5 -Oficina de Serralharia:
- a)Executar todas as operações de manutenção e reparação desse ofício dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Executar obra nova sempre que for determinado;
- c)Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente, em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;
- d)Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina.
- 3.3 -Ao Serviço de Armazém:
- a)Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;
- b)Assegurar uma adequada organização física do espaço e uma eficiente arrumação dos bens;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema em vigor em matéria de gestão do armazém, articuladamente com o Serviço de Aprovisionamento;
- d)Gerir os artigos de consumo corrente existentes e proceder à distribuição interna;
- e)Propor medidas tendentes a optimizar as aquisições e a gerir os bens armazenados, colaborando na definição de sistemas que permitam o controlo do custeio de obras e de uma contabilidade de custos em geral;
- f)Assegurar o controlo das ferramentas colocadas a seu cargo, providenciando a entrega das adequadas aos operários municipais;
- g)Manter actualizado o registo de controlo da distribuição de ferramentas;
- h)Assegurar o regular e controlado funcionamento do serviço de abastecimento de combustíveis, aplicando e fazendo aplicar as regras vigentes, e providenciando sobre tudo quanto respeite à segurança e reabastecimento dos depósitos;
- i)Cumprir e fazer cumprir as regras em vigor em matéria de variação da carga patrimonial, participando todas as ocorrências anómalas;
- j)Assegurar o controlo e reforço dos aparelhos de medição em stock, providenciando a reparação ou abate dos que se encontrem avariados.
- 3.4 -Secção Administrativa:
À Secção Administrativa compete executar o trabalho administrativo no âmbito da divisão, nomeadamente:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e acompanhamento de correspondência e outros documentos, de modo descentralizado em cada sector geral/operacional;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros da divisão e dos sectores;
- c)Manter actualizado o arquivo da divisão;
- d)Assegurar o expediente dos processos a cargo da divisão;
- e)Assegurar o envio da correspondência devidamente classificada;
- f)Prestar as informações solicitadas pelos munícipes ou outras entidades, sobre assuntos do seu interesse relativos às actividades da divisão;
- g)Execução de tarefas de secretariado que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas;
- h)Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.»
2 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
202455461
- 3.1 -Sector Geral de Obras e Serviços Municipais:
Artigo 29.º — Funções
Vigente desde: 26/10/2009