- 1 -A Academia de Campo de Ourique funciona de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 19h00, conforme horário definido e divulgado no início de cada ano letivo.
- 2 -As atividades decorrem, preferencialmente, nas instalações da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, em Santa Isabel (Rua Saraiva de Carvalho, n.º 8), podendo igualmente realizar-se noutros espaços da freguesia adequados à sua natureza, devidamente divulgados aos(às) alunos(as).
- 3 -Sempre que aplicável ou que a atividade assim o exija, a mesma poderá realizar-se noutros locais a indicar pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 4 -Qualquer alteração ao horário ou local das atividades, por motivos de força maior ou gestão do serviço, será comunicada aos(às) alunos(as) com a maior brevidade possível.
- 5 -Em cada ano é definido e divulgado o período de funcionamento da Academia de Campo de Ourique, que decorre, em regra, entre os meses de setembro ou outubro e junho ou julho.
- 6 -As atividades seguem, em regra, o calendário escolar, encerrando nos períodos de interrupção letiva, designadamente no Natal, Carnaval e Páscoa.
- 7 -A Academia de Campo de Ourique encerra nos feriados e nos dias em que os serviços da Junta de Freguesia se encontrem encerrados, designadamente por tolerância de ponto, greve ou outros motivos.
- 8 -Apenas podem frequentar as atividades os(as) alunos(as) devidamente inscritos e com inscrição validada.
- 9 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de não abrir turmas, atividades ou disciplinas cujas inscrições não atinjam o número mínimo considerado necessário à sua viabilidade e funcionamento.
- 10 -Podem ser autorizadas aulas experimentais, gratuitas, mediante aprovação da coordenação e do(a) professor(a)/formador(a), dependendo da existência de vagas.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/08/2026